De acordo com a decisão da juíza Maria Thereza Paes
de Sá Machado, Romero Albuquerque usou postagens patrocinadas durante sua
candidatura. Medida, segundo Justiça, fere 'princípio igualitário do pleito'.
Por
G1 PE
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Vereador Romero Albuquerque (PP) teve o mandato cassado nesta quinta (22) pela Justiça Eleitoral (Foto: Câmara Municipal do Recife/Divulgação) |
O vereador do
Recife Romero Albuquerque (PP) teve o mandato cassado nesta quinta-feira (22)
pela juíza da 1ª Zona Eleitoral do Recife, Maria Thereza Paes de Sá Machado. De
acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o parlamentar
foi acusado de “alavancar sua candidatura maximizando o alcance da propaganda
de internet a eleitores com os perfis por ele escolhidos”.
Procurada pelo G1, a assessoria de comunicação de Romero Albuquerque
informou que, até as 19h desta quinta (22), o parlamentar não havia recebido
nenhuma notificação oficial da Justiça e que se surpreendeu ao tomar
conhecimento da cassação. Em nota, o parlamentar explicou que segue trabalhando
‘no exercício das funções de sua responsabilidade’.
De acordo com a
sentença, também foram levadas em consideração as 27 representações eleitorais
movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devido a propaganda
irregular, além da utilização, durante a campanha das eleições de 2016, de
panfletos em que o candidato demonstrava apoio aos candidatos Geraldo Julio
(PSB) e Daniel Coelho (PSDB).
Ainda segundo a
decisão da juíza, houve exposição massiva da candidatura de Romero Albuquerque
em redes sociais, em detrimento dos outros candidatos, já que o candidato
utilizou postagens patrocinadas que alcançaram ‘incontável número de pessoas’,
segundo o TRE-PE. Na sentença, a Justiça Eleitoral ainda menciona que houve
abuso de poder econômico no uso indevido de meio de comunicação social, o que
gera ‘indiscutível quebra do princípio igualitário do pleito’.
Procurado pela
reportagem, o parlamentar informou, por meio de nota, que aguarda uma
notificação oficial para fazer os esclarecimentos que julgar necessários. O
vereador pode recorrer, em segunda instância, ao Pleno do TRE-PE.
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